| Ex-prefeito é condenado por falta de merenda |
28/07/2010
O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Simplício Mendes, Rui Costa Reis, durante seu mandato entre os anos de 1994 a 1998. A ação penal foi proposta em 2006 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Lages, por irregularidade referente à não-aplicação dos recursos repassados ao Município pelo Convênio nº 841/94 celebrado com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O gestor à época deixou de atender 1.445 alunos matriculados no pré-escolar e ensino fundamental das escolas das redes municipal e estadual, por 270 dias letivos, não investindo o valor de R$ 50.626,50 recebidos para a merenda escolar.
O juiz federal substituto Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal, condenou Rui Costa a 3 anos de reclusão que foi substituída com base nos artigos 44 e 46 do Código Penal, pela prestação de serviços à comunidade ou entidade pública a ser designada pelo juízo da execução.
Rui Costa ainda tem a limitação de fim de semana e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.
Rui Costa Reis ainda responde a outras quatro ações, ajuizadas pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal. (L.C)
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